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Opinião

Reforma Administrativa: destruição do serviço público?

Os direitos dos servidores são importantes para garantir a execução de políticas públicas

Divulgação EFOP
Por Flora Gomes, redação do Universidade à Esquerda
09 de agosto, 2021 Atualizado: 12:20

No dia 17/08, às 18h, a Escola de Formação Política da Classe Trabalhadora (EFoP) realizará o debate: “Por que a Reforma Administrativa é um ataque a todos os trabalhadores?”, com a Prof. Dra. Selma Venco. Até lá, o Universidade à Esquerda irá publicar diversos textos para contribuir com as discussões. O evento visa trazer questões que possam ser úteis às mobilizações que têm sido organizadas para combater a Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, que visa atacar o regime de trabalho dos servidores públicos. 

Sobre a PEC 32/2020

A Reforma Administrativa tem sido defendida pelo Governo desde o início de seu mandato. Sob argumento da necessidade de conter “gastos” – isto é, o pagamento dos trabalhadores -, pleiteia-se alterar as disposições constitucionais atuais sobre os servidores públicos. Pela legislação atual, estes, assegurados por seu estatuto, são contratados por meio de concursos públicos, podendo executar suas atividades com estabilidade após o período de estágio probatório. Apesar de algumas brechas legislativas, a contratação majoritária para a execução de atividades no setor público  ainda é via concurso.

A contrarreforma incluiria servidores das três esferas de poder (executivo, legislativo e judiciário) e das três esferas da federação (União, Estados e Municípios). Contudo – e este é um aspecto fundamental para compreender o caráter da reforma – algumas carreiras estariam excluídas da reformulação. Membros do alto escalão como parlamentares, juízes, diplomatas, desembargadores, ministros, procuradores e militares não seriam atingidos.

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Segundo a redação original, poderiam ser estabelecidas diferentes categorias empregatícias a depender do cargo, por prazo determinado,  cargos de liderança e assessoramento seriam modalidades de ingresso sem a mediação de concurso. A realização do concurso público caberia para cargos por tempo indeterminado, vínculo por experiência e cargo típico do Estado. Salvo este último, a estabilidade não estaria garantida aos demais trabalhadores. A PEC também permitiria a contratação temporária mediante processo seletivo simplificado. Os servidores em serviço não seriam atingidos de imediato pela nova resolução.