Petrobrás distribui R$10 bi a acionistas após terceirizar plano de saúde
A distribuição acontece após transferir carteira de R$ 2,7 bi autogestionada pelos petroleiros
Por Luiz Costa, redação do Universidade à Esquerda
23 de abril, 2021 Atualizado: 11:09
A Petrobras decidiu distribuir R$10,3 bilhões em dividendos referentes ao ano de 2020 a seus acionistas. A decisão aconteceu no dia 14 de abril, em assembleia dos acionistas, após conseguir derrubar reivindicações dos petroleiros.
Os trabalhadores lutavam para impedir a transferência desses dividendos, pois parte do lucro da estatal em 2020 foi provocada pela reversão de R$13,1 bilhões em provisões para gastos futuros com o plano de saúde. A manobra foi possível após terceirizar o modelo de assistência médica dos petroleiros.
A empresa tinha uma modelo de autogestão do benefício, chamado de AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde), mas a gestão Roberto Castello Branco decidiu terceirizar a operação do benefício, criando a APS (Associação Petrobras de Saúde), no final do ano passado.
Horas antes da estatal decidir pela distribuição dos dividendos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou um pedido da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e emitiu uma liminar para impedir a distribuição de dividendos relativos ao lucro de 2020.
De acordo com Deyvid Bacelar, coordenador geral da FUP, a ação do TRF1 impediria “a criação da Associação Petrobras de Saúde (APS) e a transferência de nossa carteira de mais de R$2,7 bilhões para essa associação, [que ocorreu] sem qualquer processo de licitação, sem qualquer processo de transparência para a sociedade brasileira”.
Mas logo na sequência a estatal derrubou a liminar e aprovou a distribuição de R$10,3 bilhões em dividendo. Dirigentes da FUP disseram que vão recorrer.
Para os petroleiros, a gestão da Petrobras deveria reverter essa transferência da carteira de R$2,7 bi, retornando para autogestão, por RH, desse montante, que é da categoria petroleira.
Ainda segundo Bacelar, a decisão faria com que “os dividendos que seriam pagos a acionistas minoritários, principalmente para o capital financeira internacional” se efetivasse. Segundo ele, a execução dos lucros aos acionistas significa transferir “o que é nosso, a partir de dividendos, para acionistas minoritários”.
Liminar do TRF1 derrubada
A decisão teve origem num agravo de instrumento interposto pela FUP para impedir mudanças no plano de saúde da Petrobras, o Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS). O lucro registrado pela estatal em 2020 foi, em parte, decorrente da revisão atuarial, considerando a previsão de corte de custos associados à AMS.
A decisão vedava o pagamento de dividendos pela Petrobras, com base na utilização de receitas decorrentes de provisões atuariais do plano de saúde. Em consequência, a empresa deveria ter suspendido a assembleia que tratava deste assunto, no dia 14. Mas a estatal derrubou facilmente a liminar em poucas horas.
A decisão também determinava que fosse mantido com o Departamento de Recursos Humanos da Petrobrás os serviços prestados aos beneficiários do plano de saúde AMS. Isso impediria a transferência da carteira de beneficiários à Associação Petrobras de Saúde (APS), operadora de planos de saúde idealizada pelo ex-presidente Roberto Castello Branco, demitido em fevereiro.
Com base em documentos, áudios e denúncias, a FUP protocolou, no fim de novembro de 2020, sob sigilo, representação civil e criminal que se converteu em inquérito civil, em trâmite no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), sobre operações irregulares lideradas por Claudio Costa, então gerente Executivo de Recursos Humanos da Petrobrás, com possível conhecimento do então presidente da empresa, Roberto Castello Branco, envolvendo a troca da AMS pela APS.
Em dezembro, foi protocolada denúncia sobre o tema no Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou processo. Em janeiro deste ano, foi proposta ação civil pública (ACP) pedindo ressarcimento aos empregados e aposentados do Sistema Petrobrás e anulação dos atos jurídicos tomados pelo Conselho de Administração da companhia na mudança das entidades de assistência médica.
Além disso, a FUP e seus sindicatos protocolaram representação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e por meio desse procedimento administrativo, puderam mostrar que a decisão do CA sobre a criação da Associação Petrobrás de Saúde (APS) foi baseada em informações parciais, manipuladas por gestores e executivos da companhia, a fim de beneficiar terceiros.
Finalmente, em 15 de março, a FUP protocolou a Ação Civil Pública no 1013721-84.2021.4.01.3400, distribuída perante a 4ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, com o intuito de impedir outra grande manobra idealizada pela Diretoria e Conselho de Administração demissionários, com vista à consolidação da transferência de carteira do plano de saúde: a temerária utilização de bilionárias provisões atuariais relacionadas às obrigações futuras do plano de saúde AMS para pagamento de dividendos a acionistas.