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Bolsonaro ataca novamente as universidades e o serviço público com a Medida Provisória 914/19 e o Decreto 10.185/19
Em mais duas medidas autoritárias, Bolsonaro e Weintraub não esperam o ano virar para continuar seu ataque às universidades e ao serviço público. Pela via da medida provisória 914/19 aumenta seu controle sobre a escolha de reitores nas instituições federais de ensino superior. E com o decreto 10.185 extingue diversos cargos e veda concursos no serviço público federal, e em especial na carreira dos técnicos administrativos em educação.
Medida Provisória 914/2019
Na véspera do Natal, dia 24 de dezembro, Bolsonaro ataca diretamente às universidades e institutos federais de ensino superior. Com a edição da medida provisória 914/2019, aumenta seu poder sobre a escolha de reitores.
A medida define as regras pelas quais devem ser realizadas às escolhas do reitor e demais dirigentes das instituições federais de ensino superior (IFES). Com a medida as IFES ficam obrigadas a realizar uma consulta à comunidade acadêmica para formar a lista tríplice para a escolha do reitor. Mas, uma consulta nos moldes definidos pelo Estado.
Define que a consulta será realizada com pesos diferentes para cada categoria e segmento da comunidade: 70% para os servidores docentes efetivos; 15% para os servidores técnicos administrativos em educação efetivos; e 15% para os estudantes. E ainda define que a escolha será realizada pelo presidente da república, com base em lista tríplice formada pelos 3 candidatos mais votados na consulta, sendo realizada a média ponderada descrita acima.
Define ainda que o reitor poderá nomear a seu critério os dirigentes de campis e unidades acadêmicas.
A medida é uma escancarada violação do princípio da autonomia universitária. Bolsonaro demonstra mais uma vez seu desrespeito pelas universidades e institutos federais.
Mas, é preciso deixar explícito, o faz sobre as bases de uma legislação que já se interpunha sobre a autonomia: a definição pelo presidente da república a partir da lista tríplice. Esta forma é definida pelo decreto 1.916 de 1995, editado pela presidência de Fernando Henrique Cardoso e sob o ministério de Paulo Renato. O decreto ficou intacto durante até agora, passando pelos governos de Lula, Dilma e Temer. Bolsonaro aprofundou uma legislação anti-democrática e anti-universitária que já estava presente!
Decreto 10.185
Alguns dias antes, em 20 de dezembro, Bolsonaro decretou a extinção de diversos cargos do serviço público federal e em especial da carreira dos técnicos administrativos em educação, afetando largamente às universidades e institutos federais.
O decreto ataca os servidores por duas vias, extingue diretamente um conjunto de cargos vagos e que vierem a vagar e veda a abertura de concurso e o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital para outros.
As IFES terão a extinção imediata de 59 cargos efetivos e 68 cargos vedados a abertura de concurso público e o provimento. Dentre eles estão o de Intérprete de Libras, Jornalistas, Técnicos em Saúde do Trabalho, Mecânica, Química, Elétrica.
Dentre outros serviços afetados estão a previdência e saúde do trabalhador, a cultura, a fundação nacional de saúde (FUNASA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).