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Com Reforma Administrativa na mira, reduz-se contratações estatuárias
De 2016 a 2020, a diminuição foi de 42,11%
Segundo levantamento feito pelo jornal Valor Econômico com base em informações fornecidas pelo Ministério da Economia, de 2016 a 2020 foram cerca de 33,4 mil menos contratações nas diversas formas de ingresso (estatutários, temporários e por meio de programas de residência médica e programa mais médicos) no serviço público, totalizando uma redução de 42,11%. Esse levantamento se destaca porque está em curso o projeto do capital para o Estado brasileiro tendo como mira os servidores públicos, por meio da proposta de Reforma Administrativa, que atualmente está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
*Gráfico elaborado pelo Valor Econômico. A matéria completa pode ser acessada em: União reduz contratação de servidores e concentra temporários
Os dados chamam a atenção porque revelam como o projeto da Reforma Administrativa vem sendo tecido há anos. Desde 2016, a contratação de servidores públicos foi diminuindo. De 2016 a 2017, a diminuição foi de 1,4 mil; de 2017 a 2018; de 7,5 mil e de 2018 a 2019, de 1,2 mil. A queda entre 2019 e 2020 foi particularmente significativa – com apenas 6,7 mil servidores públicos contratos no último ano – mas é necessário levar em conta as particularidades do último ano com as medidas adotadas durantes a pandemia, já que a Lei Complementar n˚ 173/2020 havia suspendido as contratações de pessoal e a realização de concursos públicos em 2020.
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Em compensação, a contratação de temporários no ano passado foi de 16,1 mil, quase três vezes mais do que a contratação de temporários. Além das necessidades mobilizadas pela pandemia, desde 2018 a contratação nesta modalidade tem superado os estatutários.
Já os ingressos por meio de programas como Residência Médica e Programa Mais Médicos têm sido os mais significativos na contratação de pessoal. Desde o ano de 2016, a contratação destes tem superado as outras duas modalidades. Em 2020 foram 23,1 mil admitidos.
Esses dados demonstram que o campo para as mudanças em vista com a implementação da Emenda Constitucional (EC) n˚ 32 sejam rapidamente absorvidas. A proposta de Reforma Administrativa, se promulgada, afetará apenas os novos ingressantes do setor público. Assim, com a prevalência de trabalhadores públicos não estatutários antes da aprovação da PEC, implicará em um volume alto de contratações após a promulgação da mesma.
A aprovação de uma PEC exige que a proposta seja discutida e votada em cada casa do Congresso, em dois turnos, e é necessária a obtenção de ⅗ dos votos de senadores e deputados. Segundo informação divulgada pelo Valor Econômico, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), afirmou a aliados que o comando da comissão especial que analisará a proposta será de Fernando Monteiro (PP) e que Arthur Maia (DEM) será o relator do projeto.
A proposta, apesar de atingir membros dos Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas da federação, deixa de fora os servidores públicos privilegiados da máquina do Estado: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros, promotores e procuradores. Além destes, também exclui os militares. A nova proposta ataca o Regime Jurídico Único com o modelo dos concursos públicos, transformando a forma de ingresso e a estabilidade dos trabalhadores. Se aprovada, os trabalhadores poderão ser contratados de cinco maneiras diferentes, sendo que, no caso de contratação por tempo indeterminado, em cargos típicos de Estado ou para cargos de experiência, ainda manteriam-se os concursos públicos; ao passo que poderiam ser contratados trabalhadores apenas por prazo determinado ou para cargo de liderança e acessoriamente com outra forma de ingresso.
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