Jornal socialista e independente

Lalo Minto

É professor da Faculdade de Educação da Unicamp. Pesquisador do Grupo de Estudos e Pesquisas Educação e Crítica Social (GEPECS). Autor de: A educação da miséria: particularidade capitalista e educação superior no Brasil e As Reformas do Ensino Superior no Brasil: o público e o privado em questão.

PEC n. 206/2019 e o princípio de gratuidade do ensino superior

26 de maio, 2022 Atualizado: 09:15

Instituições estatais de ensino superior e gratuidade não formam um par regular na história brasileira. Já houve ensino dito público com cobrança de taxas e mensalidades (ou anuidades) em grande parte das instituições, condição que foi revertida em razão de lutas organizadas em meados do século passado.

Tal como o conhecemos, hoje, o princípio de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (Art. 206 da Constituição Federal) foi um fruto de muitas lutas organizadas em defesa da educação pública. Do ponto de vista legal, o mais avançado que o ensino superior já havia alcançado no país. Mas nem assim a gratuidade se tornou irrestrita: pressões locais e regionais lograram manter no texto constitucional a possibilidade de cobrança naquelas instituições a cargo dos poderes municipais e estaduais que já a praticavam antes de 1988.

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