Em defesa de Elizabeth Sara Lewis e do sindicalismo classista!
A mais triste nação
Na época mais podre
Compõe-se de possíveis
Grupos de linchadores
(Caetano Veloso, O Cu do Mundo)
Nada é o que parece ser
O premiado escritor de ficção científica e fantasia[1], o inglês e estadunidense China Miéville, alertou que estamos vivendo uma utopia; mas – não se enganem! – não é a nossa, portanto vivemos no apocalipse! É a confusão de sempre que o capitalismo produz: utopia se comporta como pesadelo; o racismo se apresenta como democracia; o machismo como carinho e afeto; a heteronormatividade como religião; o autoritarismo como autonomia; a lista tríplice, como reitorias; os conselhos, como democracia. Acontece que o modo de produção capitalista está ancorado em bases solidamente apoiadas nos etéreos esteios da ideologia; mas também é capaz de aprisionar imaginários dentro de muros reais. Trata-se de um sistema ilusório em que nada é o que parece ser: o artifício aparece como natureza para que esta se apresente como recurso; a história é tratada como permanência para que as desigualdades se perpetuem enquanto as mudanças são construídas para aprofundar as continuidades do poder.
Portanto, é preciso estar sempre atento, forte e ciente de que a complexidade de nossa realidade exige uma interpretação complexa, para além das certezas imediatas! Afinal, a rede de ilusões, armadilhas e desvios é permanente e surge de maneiras muito inusitadas e cada vez mais sutis. Por exemplo, se você procurar no google o significado do dia 28 de abril de 1969, vai se deparar com a seguinte descrição:
No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Não é uma mentira, a ilusão é mais sofisticada. A data está impregnada pela história de uma injustiça com desfecho violento, mas que foi ressignificada como uma memória de alerta contra a repetição de situações semelhantes. Além de denunciar uma injustiça que ganhou notoriedade global, indica um importante uso de política reparatória ao trabalhar a memória como denúncia.
Mas nem sempre a memória é acionada desta forma. Por exemplo, em relação às políticas de reparação relacionadas às ações bárbaras cometidas durante a ditadura empresarial militar brasileira, não houve movimentação similar. Assim, os entulhos autoritários daquela época continuam nos incomodando, escondidos na sombra cordial da “anistia” e, de modo cada vez mais intenso, saindo à superfície para nos assombrar.
Talvez por essa razão é que o dia 29 de abril de 1969, ao ser procurado “na internet”, dificilmente será lembrado com o sentido que teve aqui no Brasil: a data em que foi emitida, enquanto mineiros morriam na Virgínia, uma lista de docentes de várias instituições de ensino superior brasileiras que foram compulsoriamente “aposentadas/os” pelo regime militar. Este expurgo rompeu com muitas carreiras consolidadas, impediu o desenvolvimento profissional pleno de muitas pessoas jovens e dedicadas, fraturou estudos que nunca foram continuados, encobriu descobertas que nunca vieram, e nem virão, à tona, e infernizou a vida de muitas pessoas que se esforçavam para trabalhar construindo saberes coletivos e autônomos. A sociedade brasileira é pior do que poderia ser, e a classe trabalhadora tem menor conhecimento sobre si mesma, devido ao que ocorreu naquele dia (e em outros momentos em que a ação se repetiu). Seu pouco conhecimento, mesmo dentro da categoria docente, afasta o alerta constante de que isso pde, a qualquer momento, voltar a se repetir.
Esta famigerada lista não foi uma ação inesperada e desconectada. Em novembro de 1968 havia sido promulgada a lei 5540, que impôs a “reforma universitária” da ditadura; cuja execução se deu sob a égide do AI-5, promulgado 16 dias após a contrarreforma educacional. Pouco mais de dois meses depois, surgiu o decreto 477[2] de 1969 que criminalizou a pedagogia crítica e a liberdade política dentro das instituições de ensino ao definir “infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares”, conforme o texto a seguir:
Art. 1º Comete infração disciplinar o professor, aluno, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino público ou particular que:
I – Alicie ou incite à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação de atividade escolar ou participe nesse movimento;
II – Atente contra pessoas ou bens tanto em prédio ou instalações, de qualquer natureza, dentro de estabelecimentos de ensino, como fora dêle;
III – Pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados, ou dêle participe;
IV – Conduza ou realize, confeccione, imprima, tenha em depósito, distribua material subversivo de qualquer natureza;
V – Seqüestre ou mantenha em cárcere privado diretor, membro de corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino, agente de autoridade ou aluno;
VI – Use dependência ou recinto escolar para fins de subversão ou para praticar ato contrário à moral ou à ordem pública.§ 1º As infrações definidas neste artigo serão punidas:
I – Se se tratar de membro do corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino com pena de demissão ou dispensa, e a proibição de ser nomeado, admitido ou contratado por qualquer outro da mesma natureza, pelo prazo de cinco (5) anos;
II – Se se tratar de aluno, com a pena de desligamento, e a proibição de se matricular em qualquer outro, estabelecimento de ensino pelo prazo de três (3) anos.
§ 2º Se o infrator fôr beneficiário de bolsa de estudo ou perceber qualquer ajuda do Poder Público, perdê-Ia-á, e não poderá gozar de nenhum dêsses benefícios pelo prazo de cinco (5) anos.
§ 3º Se se tratar de bolsista estrangeiro será solicitada a sua imediata retirada de território nacional.
[…]
Controle, repressão, vigilância, tortura, expurgo, expulsão, demissão, prisão… Como se vê, “reforma universitária” parece um nome adequado para uma ação oriunda de um golpe que é chamado, ainda hoje, de revolução.
Mas o ano de 1969 ainda reservava outras realizações para o mundo das universidades brasileiras, e em 20 de agosto, e quase 300 decretos depois, o de número 773 cria a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara (FEFIEG) – que passará a se chamar FEFIERJ após a fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. Uma década depois, esta federação vai se tornar (lei 6655/79) a Universidade do Rio de Janeiro (UniRio), posteriormente (2003) sendo renomeada como Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. E foi nesta instituição, cujo nome é um híbrido entre a UERJ e a UFRJ, o que traz muita esperança de reunião das melhores ações das duas instituições, que a professora Elizabeth Sara Lewis tomou posse no dia 05/05/2014 – aliás, data do aniversário de 196 anos de Karl Marx!
Nada é o que parece ser
Elizabeth Sara Lewis, assim como China Miéville, é inglesa e estadunidense. Ela atua e constrói um importante e provocativo campo do saber que nos ensina que existem mais coisas entre o céu e a terra do que supõe a nossa vã heteronormatividade. Seus estudos no campo da linguística provocam a necessidade de identificação de temas evitados. Seus textos transbordam polêmicas incômodas, penetrando em tabus sociais através da articulação língua(gem), sexualidade e teoria queer (ou cu(-ir)[3] na direção de interpelar ações que, discursivamente, apoiam-se em representações daquilo que não são.
Curiosamente, na dissertação de um de seus três mestrados concluídos, ela aponta que a bissexualidade “não é uma fase”[4], evidenciando uma contradição interessante entre o rompimento com as estruturas rígidas do senso comum que relacionam sexualidade com gênero, e a reivindicação da manutenção de uma fixidez identitária pela bissexualidade.
Mas os tempos atuais têm dilatado bastante os conflitos no mundo da docência. E neste momento, em julho de 2022, sua trajetória está atravessada por ações movidas em outras estruturas rígidas que também são produtoras de injustiças. Da mesma maneira que a conservadora estrutura social continua a negar, por exemplo, à bissexualidade seu estatuto definitivo de orientação sexual, como numa distopia de enredo miserável a reitoria da UniRio está impondo que a passagem de Elizabeth pela universidade pública brasileira seja encarada como só uma fase![5]
Elizabeth, nos oito anos que tem se dedicado a construir a universidade pública brasileira, foi coordenadora do curso de Licenciatura, integrou o Conselho de Centro, e o Núcleo Docente Estruturante do curso de Licenciatura em Letras. Além do reconhecimento acadêmico[6] com suas pesquisas, participou também de projetos de extensão e atuou ainda na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UniRio.
Aprovada em primeiro lugar em um concurso de provas e títulos para o cargo de professor efetivo em regime de Dedicação Exclusiva, em fevereiro de 2013, enfrentou com destreza as armadilhas burocráticas oriundas do infeliz encontro de aparatos binacionais. Como é usual, a então estudante de doutorado possuía visto temporário de permanência no Brasil, mas depois que recebeu sua convocação para assumir a vaga destinada a ela pela banca escolhida pela universidade, precisou de um visto permanente. A utopia dos outros é ampla e nos apresenta várias camadas de apocalipse: o da burocracia pode ser um dos mais dolorosos.
A encruzilhada kafkiana apresentada foi a exigência da apresentação de um visto permanente para a posse, em um prazo menor que a emissão deste visto demandava. Enquanto o visto levava, pelo menos, 60 dias, o prazo entre a posse e a nomeação deveria ser de apenas 30 dias. Acontece que, para solicitar o visto era preciso que a nomeação fosse publicada. Podemos tecer críticas à falácia do discurso da globalização, que permite livre circulação de mercadorias, mas não de pessoas da classe trabalhadora, a não ser quando convém ao capital; podemos lamentar a incoerência e incompetência do capital internacional, diferentemente do que ele mesmo diz sobre si mesmo, em articular normas e tratados e criar um ambiente ágil de ação livre; podemos reivindicar o multiverso como solução para esse tipo de plot-twist burocrático; o que não podemos alegar é que a determinação da professora Elizabeth em atuar na academia brasileira não seja recheada de habilidade, paciência e competência.
Dando mostras de sua capacidade, empenho e combatividade desde sempre, Elizabeth conseguiu resolver todos os caminhos burocráticos que garantiram à universidade a contratação daquela que foi a pessoa aprovada em primeiro lugar no concurso organizado pela própria instituição. No meio desta confusão, a utilização de um mandado de segurança necessário para garantir a precisão jurídica do processo, a fim de garantir que alguns prazos se encaixassem para a nomeação, acabou por abrir uma brecha para uma entidade jurídica que perdurou em um limbo processual mesmo após sua posse.
Assim, enquanto sua dedicação nos últimos oito anos se deu de maneira exemplar, os caminhos perversos de uma burocracia da obstrução se materializavam em um procedimento zumbi ressurgindo como um ato de formalidade jurídica que deseja parecer mais importante do que a própria existência pedagógica da universidade. Eis que a UniRio, através de sua procuradoria, materializa a estupidez de nossos tempos através de um pedido de exoneração da professora fundamentado em algo que já havia sido resolvido há mais de oito anos.
O resultado é que, depois de ter sido aprovada em seu estágio probatório, depois de ter avançando na carreira de Professora Auxiliar A1 para Professora Adjunta C3, e, sobretudo, depois de toda a sua contribuição ao ensino superior público brasileiro, a professora está sendo ameaçada de expulsão, reinaugurando uma prática que, como vimos, muita gente não quer lembrar, mas que não pode nunca ser esquecida. A universidade, com este ato, joga fora sua condição de autonomia constituída nos pilares da educação pública para se submeter a uma prática de perversão jurídica apoiada em uma forma cujo conteúdo é tão oco quanto a sua legitimidade social.
Nada é o que parece ser
O absurdo, como alertamos na primeira parte do texto, não pode ser minimizado nos procedimentos contemporâneos. E a ação movida pela UniRio possui mais camadas de complexidade que não podem, de forma alguma, ser desprezadas. Acontece que a professora Elizabeth Sara Lewis nunca encarou suas atividades acadêmicas de modo isolado das lutas sociais em favor da ampliação das liberdades democráticas. Seu compromisso pedagógico rigoroso se realizou, como deve ser, na luta pela educação pública, e a sua trajetória na universidade, além de tudo que já foi elencado, inclui também a luta sindical. Não apenas participou de modo atuante em várias esferas do Sindicato Nacional, ela presidiu a seção sindical do Andes-SN na UniRio, a combativa Adunirio, entre os anos de 2017 e 2019.
A eficiente performance da burocracia jurídica ser direcionada, neste momento, sobre uma docente que constrói a luta em defesa da educação pública não pode ser tratada como um episódio isolado ou aleatório. Não podemos fechar os olhos, ouvidos e toda a nossa sensibilidade ao gritante fato de que esta ação ocorre durante um período em que o Poder Executivo é ocupado por quem chama o golpe de revolução, reivindicando suas práticas e seus mitos. Não podemos nos afastar da trajetória da perseguição a docentes durante a ditadura militar, que, apesar de não ter sido esquecida, nunca foi enterrada. A memória, cada vez mais domesticada e consumida, precisa ser apropriada e utilizada como fator de interpretação da conjuntura do presente!
Não pode ser diminuída a condição similar de luta por permanência da estudante Amanda Silva Gomes[7], quando a mesma universidade insistiu em não reconhecer o direito da jovem pobre e preta a ingressar no curso de Licenciatura em Teatro. Aliás, toda esta perseguição ocorre em uma gestão de reitoria que nasceu bastante contestada[8], já que a chapa nomeada pelo Ministério da Educação não havia se submetido à consulta democrática aberta a toda a comunidade acadêmica daquela universidade. O conselho universitário, adiantando o que estava por vir, apoiou-se na formalidade jurídica da lista tríplice para escolher uma chapa que não dialogou com a comunidade de forma ampla e, forma previsível, mantém a utilização de um formalismo jurídico como justificativa de atos perversos. Esperamos que ela nos contrarie ao reverter, de forma legítima, o procedimento de exoneração da professora Elizabeth, devolvendo a grandeza que a UniRio deve exercer apoiada em sua autonomia[9].
A decisão absurda da procuradoria, ao reivindicar a exoneração da professora, é uma evidente demonstração de uma disputa no interior do poder judiciário, em que uma de suas frações tem se dedicado para agir na direção do enfraquecimento da autonomia universitária. Não podemos nos encolher sob as camadas de ilusões: o caso de Elizabeth Sara Lewis é uma explícita perseguição a uma liderança sindical; e é um recado forte a todas e todos, e isso não pode ser tolerado!
É evidente que a prática do expurgo está ensaiando seu retorno pelo viés de um poder judiciário cada vez mais heterônomo à universidade, mas que detém uma presença e força proporcional ao esvaziamento das potenciais ações combativas em conselhos universitários. Não é desprezível que esse processo contra Elizabeth, e contra a estabilidade de nosso trabalho de docência pública, ocorra logo após os dois anos de pandemia que enfraqueceram as demonstrações de resistência política devido à imposição da virtualidade digital de conselhos e afins. Existe um recado dado a todas e todos nós. Mas, neste momento, é à defesa de Elizabeth que devemos nos comprometer!
De nossa parte, não podemos esperar nem um minuto a mais. As demonstrações de solidariedade, apoio, indignação e luta precisam ganhar força em todo o país, pois o caso de Elizabeth é urgente! A defesa das pessoas que organizam a luta sindical dentro das universidades deve ser permanente e atinge, agora, um momento crítico. A exoneração de uma servidora pública combativa não pode ser tolerada na universidade brasileira, e muito menos minimizada!
Elizabeth fica! A universidade pública fica! O sindicalismo classista fica!
Não podemos nos dar ao luxo da inação!
Nesse caso, também o silêncio não é o que parece ser.
[1] O debate que ele realiza a respeito das possibilidades de ruptura nas narrativas de ficção científica e fantasia, sempre apoiado em uma boa leitura do materialismo histórico, vale a leitura. “Marxismo e fantasia” está disponível em: https://boitempoeditorial.files.wordpress.com/2014/11/marxismo-e-fantasia-china-mic3a9ville.pdf
[2] O texto completo deste decreto está no link a seguir: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-477-26-fevereiro-1969-367006-publicacaooriginal-1-pe.html
[3] Conferir o artigo POR UMA LINGUÍSTICA CU(-IR) dos Cadernos de Linguagem e Sociedade (Qualis A2) da UnB- https://periodicos.unb.br/index.php/les/article/view/35174/28602
[4] “NÃO É UMA FASE”: CONSTRUÇÕES IDENTITÁRIAS EM NARRATIVAS DE ATIVISTAS LGBT QUE SE IDENTIFICAM COMO BISSEXUAIS – Dissertação de mestrado em Letras – PucRio – 2012.
[5] https://adunirio.org.br/principal/unirio-pretende-anular-posse-de-professora-apos-oito-anos-de-dedicacao-a-instituicao/
[6] Conferir o interessante podcast Larvas Incendiadas #55. Elizabeth Lewis – Linguística Cu(ir) –
[7] https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/consuni-da-unirio-aprova-revisao-de-atos-que-indeferiram-matricula-da-estudante-cotista-amanda-gomes1/page:37/sort:Conteudo.created/direction:desc
[8] https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/nota-em-repudio-a-indicacao-da-lista-triplice-para-reitor-a-pelo-colegio-eleitoral-da-unirio1
[9] Os encaminhamentos infelizmente seguem na esteira da cortina dos processos burocráticos, reforçando a importância política da decisão que precisa ser tomada: http://www.unirio.br/news/progepe-divulga-nota-sobre-acao-judicial-envolvendo-docente-da-escola-de-letras
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