Entidades ligadas a educação se manifestaram em nota contra a Medida Provisória 979, que suspende os processos democráticos das instituições e reserva todo o poder de escolha a Weintraub.
Assinam a nota entidades que representam professores, técnicos-administrativos e estudantes. São elas: ANDES-SN, ANPG, FASUBRA-Sindical, FENET, PROIFES, SINASEFE, UBES e UNE.
Segundo as entidades, “com essa MP, o governo, através do Ministério da Educação, explicitamente faz uma opção pela intervenção federal nas instituições de ensino, aprofundando a já combalida democracia em nosso país e afrontando o artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que assegura as instituições públicas a autonomia”.
Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que suspende qualquer processo eleitoral para escolha de novos reitores e vice-reitores de universidades federais, institutos federais e do Colégio Pedro II durante o período de pandemia. Com a nova medida, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, deve escolher diretamente os novos dirigentes.
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A medida, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, deve valer para todo o mandato que encerrar durante a pandemia de Covid-19. Como é o caso da Universidade Federal do Pará (UFPA), que na semana passada decidiu, através de seu conselho universitário, fazer eleição online devido ao fim do mandato do atual reitor.
Leia nota na íntegra.
NOTA DE REPÚDIO DAS ENTIDADES DA EDUCAÇÃO A MP 979/2020 QUE TRATA DA INDICAÇÃO DE REITORES PRÓ-TEMPORES
O governo federal edita uma medida provisória que trata da escolha de reitores e reitoras das Universidades, Institutos Federais e CEFET. A MP determina que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou a formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19”.
Com essa MP, o governo, através do Ministério da Educação, explicitamente faz uma opção pela intervenção federal nas instituições de ensino, aprofundando a já combalida democracia em nosso país e afrontando o artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que assegura as instituições públicas a autonomia. Como medidas anteriores, essa é mais uma medida monocrática, sem diálogo com as instituições de ensino, entidades representativas dos segmentos da comunidade acadêmica e que explicita o entulho autoritário da ditadura militar. As alternativas para a escolha de reitores, nesse momento de pandemia, deve ser definida pela comunidade acadêmica em suas instâncias deliberativas internas às instituições de ensino.
Nós, entidades da Educação, legitimamente constituídas para representar professores, técnicos-administrativos e estudantes, repudiamos tal ação e
faremos todo o possível jurídica e politicamente para que a MP seja imediatamente suspensa e declarada inconstitucional.
Não ao autoritarismo!
Em defesa da democracia nas instituições públicas de ensino!
Em defesa da autonomia Universitária!
#devolveMP979
ANDES-SN | ANPG | FASUBRA-Sindical | FENET
PROIFES | SINASEFE | UBES | UNE