Notícia
Alteração na MP 944 permite demissão de até 50% dos funcionários
A medida pode ser votada na terça-feira (9)
Criada no dia 3 de abril, a Medida Provisória (MP) 944, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, sofreu uma alteração anunciada pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, na audiência virtual promovida pela comissão mista do Congresso. Essa alteração prevê que agora as empresas que aderirem ao programa poderão demitir até 50% dos seus empregados.
No texto original da MP, o parágrafo 4º estabelece que as empresas que aderirem ao programa não poderão rescindir sem justa causa o contrato de trabalho dos empregados por até 60 dias após a contratação da linha de crédito.
Guedes afirmou que o programa não deu certo, tendo menos de 10% de seus recursos (um total de quase R$ 40 bilhões) utilizados. A avaliação é de que “as empresas têm medo de assumir o compromisso porque podem precisar dispensar os trabalhadores”, segundo o ministro
Na audiência também houve a apresentação de outras duas modificações. Uma seria a abrangência do Programa, passando das empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões para até R$ 50 milhões. Outra modificação é a extensão do programa por mais dois meses.
Segundo o presidente da câmara, Rodrigo Maia, a MP será votada na terça-feira (9), contudo, ela ainda não tem um relatório pronto e está em discussão entre parlamento e governo.
Além disso, há uma preocupação entre os bancos envolvidos sobre os riscos de inadimplência, o que também atrasou a produção do relatório.
Aliada a uma série de outras medidas tomadas pelo governo Bolsonaro para manter vivos os CNPJs às custas dos CPFs, a classe trabalhadora brasileira agora conta com mais este ataque.
No dia 1º de abril, a MP 936 abriu caminho para a suspensão de contratos e redução de salários, que podem chegar até 70% da folha, por até três meses, nos acordos individuais, não tendo limite da porcentagem nos acordos coletivos.
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