Foi aprovada na última terça-feira (06/10) uma resolução apresentada pelo Conselho Nacional da Educação (CNE), órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC), uma normativa que estende a possibilidade da realização de aulas na modalidade remota até 31 de dezembro de 2021. As diretrizes foram encaminhadas para serem protocoladas pelo MEC. As medidas, facultativas às instituições, orientam as atividades da educação básica ao ensino superior.
Em Agosto, a Medida Provisória que flexibilizou o ano letivo de 2021 e permitiu a adoção de atividades online como parte da carga-horária letiva foi transformada na Lei nº 14.040. Segundo a Lei, o CNE seria o órgão responsável por editar as diretrizes nacionais que devem orientar a execução da Lei. Com a Resolução, o prazo da flexibilização é estendido para um ano a mais do que a vigência do estado de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro de 2020.
Na educação básica, as mudanças irão ter como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O documento do CNE não define exigência do registro de presença ou orientação para aprovações/reprovações, mas apresenta propostas que prejudicam a formação dos estudantes para evitar reprovações. Estados e municípios poderão optar pela fusão dos anos 2020 e 2021, como um continuum curricular. No 3º ano do ensino médio, pelo mesmo motivo, as instituições podem adotar um ano letivo semelhante ao “supletivo”.
O documento também apresenta uma descaracterização completa do ensino ao apresentar como ferramentas de ensino não apenas videoaulas, mas redes sociais, correio eletrônico e blogs.
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A educação infantil está dispensada de cumprir o mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Já os níveis Fundamental e Médio deverão cumprir com as cargas horárias mínimas anuais. No ensino superior, universidades e faculdades poderão reorganizar completamente os currículos para adequação das aulas a atividades não presenciais.
Segundo o presidente do CNE, Luiz Roberto Liza Curi, a medida é uma forma de permitir a articulação entre o ensino presencial e não presencial. A resolução é aprovada em um momento em que diversos estados discutem ou já aprovaram o retorno presencial das atividades, como Ceará, Santa Catarina e São Paulo.