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Povos indígenas se manifestam contra o Marco Temporal na T.I. Morro dos Cavalos

Ato no município de Palhoça marcou o dia de aprovação da PL 490 na Câmara dos Deputados

Registro do ato no Morro dos Cavalos, por UFSC à Esquerda
Por Ana Zandona, redação do Universidade à Esquerda
31 de maio, 2023 Atualizado: 00:00

Diante da aceleração da tramitação do Projeto de Lei (PL) 490 na Câmara dos Deputados, o movimento indígena convocou atos em todo o país para se manifestar contra a medida. O projeto valida a tese do Marco Temporal para o julgamento da demarcação de terras indígenas e se contrapõe diretamente à vida e aos direitos das populações originárias.

O PL foi aprovado na Câmara na noite de ontem (30), com 283 votos favoráveis, 155 contrários e uma abstenção; agora deve passar pelo Senado.

A Terra Indígena (T.I) Itaty, Morro dos Cavalos, é um dos territórios que ainda aguarda julgamento acerca de sua demarcação e é alvo de constantes conflitos e ataques no município de Palhoça.

Um ato foi convocado pelo movimento indígena na manhã da terça (30) com concentração na T.I. Itaty. O ato contou com a presença das comunidades Guaranis, além de lutadores e apoiadores da região da Grande Florianópolis e fechou a BR 101 por cerca de uma hora.

Confira abaixo alguns registros que realizamos do ato:

Tramitação do PL

Na última quarta (24) a Câmara dos Deputados havia aprovado um requerimento do deputado catarinense Zé Trovão (PL) para tramitação do projeto em regime de urgência e nessa terça (30) estava prevista a votação no plenário da casa.

A aceleração da tramitação ocorre em uma tentativa de se antecipar ao julgamento da tese jurídica que embasa o projeto, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que está previsto para ocorrer em 7 de Junho. 

O projeto de lei passa a considerar como Terras Indígenas a serem demarcadas apenas aquelas ocupadas tradicionalmente ou em conflito de disputa pelas populações indígenas na data de promulgação da Constituição de 1988. Tal processo desconsidera o descumprimento do prazo previsto para regularização das demarcações na própria constituição e a intensificação de processos de conflitos e perseguições decorrentes de morosidade de cumprimento do prazo e falta de garantia de segurança a essas populações; as demarcações deveriam ter ocorrido até 1993. 

Assim como são desconsiderados processos históricos que levam à migração de povos indígenas, como perseguições, ocupação irregular de seus territórios, cessão de parte de seus territórios a processos como construção de rodovias, barragens, entre outros. 

Se aprovado, tal projeto permite que se acirrem os conflitos e ataques a populações originárias em todo o país, inclusive povos que ainda hoje se encontram isolados, tanto em territórios resguardados, como em localidades que ainda aguardam decisões e avanços acerca da necessidade de sua demarcação.

Santa Catarina e o Marco Temporal

Santa Catarina se encontra no centro dessa disputa, pois o julgamento da tese jurídica no STF se dará a partir do caso da Terra Indígena Ibirama-Laklaño, habitada pelo povo Xokleng, reconhecida como território para demarcação desde 2003. O território abarca quatro municípios catarinenses: Doutor Pedrinho, Vitor Meirelles, José Boiteux e Itaiópolis e envolve processos como a construção de uma barragem dentro da Terra Indígena na década de 1970, alagando parte da área de plantio do território, e uma histórica perseguição genocida por parte dos bugreiros, que quase dizimou essa população.


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