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[Notícia] Senadores aprovam Socorro Emergencial aos Estados e Municípios; medida prevê congelamento de salário de funcionários públicos

08 de maio, 2020 Atualizado: 21:26

Flora Gomes – Redação UàE – 08/05/2020

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (6) por unanimidade entre os senadores. O projeto, popularizado como “Socorro Emergencial aos Estados e Municípios” prevê repasse de verbas aos estados, municípios e Distrito Federal  para mobilizar recursos de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Em contrapartida, também serão congelados salários de algumas carreiras do funcionalismo público. O texto aguarda sanção presidencial.  

Recursos orçamentários aos estados, municípios e Distrito Federal 

O Programa irá encaminhar R$ 60 bilhões  a serem distribuídos em 4 parcelas mensais. Desse valor, R$ 10 bilhões serão direcionados exclusivamente para ações de saúde e assistência social aos estados (7 bilhões) e municípios (3 bilhões). O restante poderá ser despendido nas demais áreas. Além dos estados e municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, também distribuído em 4 parcelas, no valor de R$ 154,6 milhões. 

Os critérios adotados para o recursos destinados exclusivamente para a saúde e assistência social serão diferentes para os estados e municípios. Enquanto para os estados será rateado de acordo com a população e taxa de incidência da Covid-19, os municípios receberão apenas segundo o número de habitantes. 

Para o restante do valor, o rateio para os estados será feito em função do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Para os municípios, os recursos serão calculados dividindo as verbas por estado usando os mesmos critérios. Depois, o valor estadual será dividido entre os municípios de acordo com a população de cada um. 

 Para a compra de produtos e serviços com o montante recebido, os estados e municípios deverão preconizar micro e pequenas empresas. 

O funcionalismo público

A Câmara dos Deputados aprovou emenda para suspender, até o fim do estado de calamidade pública, prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020. A medida abarca todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. 

Além do congelamento de concursos e admissões, o PLP prevê também o congelamento de salários, com exceção de algumas categorias.  As carreiras dos servidores da saúde, segurança pública e Forças Armadas já estavam excluídas do congelamento dos salários. Mas o Senado acolheu  mudanças votadas na Câmara dos Deputados, que incluiu, dentre as categorias que não sofrerão com o congelamento de salários, trabalhadores da educação, a Polícia Federal e Rodoviária Federal, os guardas municipais, os agentes socioeducativos, os profissionais da limpeza urbana, de serviços funerários, da assistência social e os profissionais de saúde da União.

O texto proíbe, até dezembro de 2021, reajuste de salário, reestruturação de carreiras, contratação de pessoal (exceto para repor vagas abertas), a realização de concursos e criação de cargos. 

 

O Projeto aguarda sanção presidencial. Entretanto, Jair Bolsonaro sinalizou que, a pedido do Ministro da Economia, Paulo Guedes, poderá vetar o trecho que pouparia algumas categorias do congelamento. O anúncio gerou polêmica, já que algumas das categorias incluídas na isenção do congelamento formam parte significativa da base de apoio do Presidente, como as polícias e Forças Armadas. 

 


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