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Medida Provisória prevê saque do vale-alimentação após 60 dias e regime de teletrabalho

Texto segue para sanção presidencial

Marcos Oliveira/Agência Senado
Por Flora Gomes, redação do Universidade à Esquerda
04 de agosto, 2022 15:15

Aprovada ontem (03/08) na Câmara dos Deputados e no Senado, a Medida Provisória 1.108/22 estabelece novas medidas para a regulação do trabalho formal no país, sobretudo no tocante ao pagamento do auxílio-alimentação e do regime de teletrabalho. A medida foi editada em março pelo Governo.

Auxílio-alimentação

Inicialmente, o relator da matéria na Câmara, Deputado Paulinho da Força (Solidariedade), havia sugerido que o pagamento do auxílio-alimentação fosse realizado em dinheiro. Os proprietários de estabelecimentos do ramo alimentício criticaram essa proposta, já que, com o aumento do custo de vida nos diversos ramos – como o imobiliário e o de combustíveis – poderia diminuir o fluxo de dinheiro especificamente para os restaurantes. 

No novo parecer escrito pelo relator, essa proposta foi substituída pela possibilidade de saque do valor do auxílio após 60 dias com o recurso parado. 

Outro ponto aprovado é a proibição de as fornecedoras de tíquetes-alimentação darem descontos para as empresas que contratam esse serviço. 

Por fim, o empregado também poderá realizar a troca de operadora do cartão de benefícios pagos pela empresa.

Teletrabalho