Nesta segunda-feira (25/10), a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a retomada das aulas presenciais na educação infantil, básica, fundamental, ensino médio e superior através do deferimento de uma liminar. A liminar coloca um prazo máximo de duas semanas para o retorno das aulas, ainda que de maneira híbrida com atividades remotas, e ainda que seja necessária a redução do período de férias escolares. As instituições citadas foram: Colégio Pedro II, Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).
A decisão foi feita pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF). No documento, o MPF alega a necessidade do retorno já que a situação sanitária está com evolução positiva, alternando em bandeiras amarela e laranja por conta da vacinação contra a covid-19.
As instituições têm 15 dias para a apresentar resposta à Justiça.
As universidades UFRJ, Unirio e a Universidade Rural já afirmaram que acionarão a Procuradoria Federal para recorrer a liminar pedindo que a decisão anterior a qual deixa a cargo das instituições para decidirem o calendário de seu retorno presencial das atividades.
Manifestações contrárias à liminar
Algumas entidades já fizeram publicações de notas e reiterações de posições contrárias a que está sendo deferida.
SINTIFRJ
O Sindicato dos Trabalhadores do Instituto Federal do Rio de Janeiro (SINTIFRJ) publicou logo no dia seguinte do deferimento da justiça uma nota contrária à decisão. Segue um trecho da nota publicada pelo sindicato logo abaixo:
“Diante disso, mais uma vez, reafirmamos que somos contrários a esta decisão. Desde o início do segundo semestre deste ano, estamos realizando assembleias para pautar essa temática junto à categoria para que o retorno presencial seja feito com muito planejamento, responsabilidade e segurança. Durante todo esse período, além das nossas ações jurídicas, inúmeras reuniões foram realizadas com a reitoria do IFRJ para que as preocupações e sugestões de toda a comunidade escolar sejam atendidas. Entendemos que o retorno presencial deve ser feito garantindo os protocolos de biossegurança e sanitários em relação à pandemia da Covid-19 e este ainda não é o momento de retorno, a população ainda não está completamente vacinada e protocolos de segurança sanitárias ainda devem ser feitos com todos e todas que fazem parte do instituto.”
No mesmo dia, a Reitoria da UFRRJ publicou uma nota mantendo sua posição contrária:
“Neste momento, a Administração Central da UFRRJ realiza consulta à Procuradoria federal e mantém diálogo com as outras instituições de ensino elencadas na ação do MPF, a fim de recorrer a essa decisão judicial e manter aquela publicada no início deste mês, que faz valer a autonomia universitária sobre calendários e planejamentos.
Ao longo da semana, publicaremos novas informações sobre o andamento do processo.
Seropédica, 26 de outubro de 2021.
Reitoria da UFRRJ”
Em nota passada, a instituição apontou algumas contradições às alegações da urgência do retorno, justificando o adiamento do retorno imediato das atividades acadêmicas e administrativas até a data de 18/10 pelo fato da insegurança do quadro epidemiológico, com a comunidade universitária ainda não estar completamente vacinada até aquela data, bem como de a partir das informações emitidas pela Secretaria Estadual de Saúde do RJ mostrar que na região metropolitana ainda estar dentro da bandeira vermelha. Outro ponto destacado na nota foi o fato da instituição já ter um calendário acadêmico para o ano de 2021 aprovado pelos conselhos superiores em pleno andamento.
A UFRJ também se posicionou contrária ao retorno das atividades presenciais e em nota aponta as implicações de uma retomada para uma instituição do porte da UFRJ em tempo tão curto.
“O retorno total às atividades presenciais em uma instituição da dimensão da UFRJ, cujo tamanho é similar a uma cidade de médio porte, precisa ser seguro e não em descompasso com critérios técnico-científicos e à realidade.”
A UNIRIO também se posicionou contrária ao retorno:
Diante de tal decisão, consideradas as especificidades de um retorno que entendemos deva acontecer de forma gradual, com observância das condições epidemiológicas que contemplem segurança, e resguardadas as necessidades materiais adequadas, a Reitoria se manifesta no sentido de acionar os mecanismos jurídicos necessários para que sejam garantidas não só a autonomia universitária, prevista legalmente, como também a capacidade operacional adequada da Instituição para este fim. Adicionalmente, devem ser mantidos os critérios estabelecidos pelos profissionais de saúde que compõem os comitês avaliativos e orientadores no monitoramento das ações que culminem, oportunamente, para o equacionamento progressivo do retorno às aulas presenciais. Demais ações administrativas, em seu tempo, seguem programadas gradualmente.