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Lei geral da devastação ambiental é aprovada de madrugada

Mayke Toscano/Secom-MT
Mayke Toscano/Secom-MT
Por Lucas Henrique Silva, redação do Universidade à Esquerda
14 de maio, 2021 Atualizado: 22:05

Quando a atenção de todos está voltada para a CPI da pandemia no Senado Federal pouca visibilidade se dá ao que acontece na Câmara de Deputados, que aproveita a situação para passar a boiada. É o caso de dois projetos aprovados nessa semana, o primeiro altera o regimento da câmara para que a oposição tenha pouca capacidade de atuar nos projetos, o segundo é a aprovação em primeiro turno do projeto da Lei geral de licenciamento ambiental.

O projeto de lei geral do Licenciamento ambiental passou por 16 anos de alterações, tramita desde 2004. Entretanto o projeto aprovado foi um substitutivo do dia 06 de maio de 2021 do deputado e fazendeiro Neri Geller, do PP-MT, um projeto que substitui o anterior, e foi aprovado às pressas, em regime de urgência, agora na madrugada do dia 13 de maio.

A proposta é aprovada logo após aprovação de alteração do regimento da câmara que restringe a capacidade da oposição de atuar nos projetos. Tudo que for votado em regime de urgência, a oposição não pode mais pedir vistas, revisão, debate público ou solicitar que os projetos passem por análise das comissões.

O projeto, na justificativa de organizar o licenciamento ambiental no Brasil e de agravar as penas para quem pratica os crimes ambientais, acaba por extinguir o instrumento capaz de verificar a existência de crime. Dispensando o licenciamento ambiental para uma série de 13 atividades, agricultura e pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte entre elas. Para essas atividades bastará o CAR, Cadastro de Atividade Rural, e uma auto declaração que não é analisada pelo órgão e tem renovação automática, bastando um cadastro online.

Esse dispositivo abre brechas para que donos, ou não, de grandes propriedades possam parcelar a sua propriedade em diversos CNPJs, podendo explorar grandes áreas sem licenciamento e avaliação de impacto ambiental. Proprietários ou não, porque é apenas necessário que se tenha a posse das terras ou em processo de regularização, ou seja, a propriedade pode estar irregular. Abrindo brechas para a utilização de terras griladas.

Apesar de supostamente agravar as penas para quem comete crime ambiental, o PL (Projeto de Lei) dispensa o instrumento no qual se poderia avaliar se houve crime ou não, que é o Licenciamento Ambiental. Inclusive impede que se possa prever problemas ambientais futuros e estabelecer uma avaliação contínua e periódica.

Além da atividade já citada anteriormente, em outras 12 situações é dispensado o licenciamento ambiental. Atividades de caráter militar, previstas no emprego e preparação das forças armadas, melhoramento de infraestrutura, que pode incluir abertura e alargamento de novas rodovias, um vetor importante de desmatamento, assim como para a passagem de linhas de transmissões de energia elétrica na mata. Em todos esses casos, caso o PL seja aprovado, as atividades podem acontecer sem que haja uma avaliação ambiental, abrindo margem para que graves impactos ambientais. Não se poderá avaliar, portanto, se uma linha de transmissão poderia passar por um lugar que causaria impacto menor.

Vale ressaltar outro aspecto gravíssimo, para todos os casos nos quais fica dispensado o licenciamento ambiental também ficam dispensados a análise de impacto sobre terras indígenas e quilombolas não demarcadas. Também se deixa de exigir análise de impactos indiretos sobre unidades de conservação.

Os aspectos aqui destacados não são frutos de uma exaustiva análise do projeto aprovado, mas apenas uma leitura apressada, feita para ilustrar o quão grave é. Caso fosse feita uma análise exaustiva e sistemática diversos outros problemas poderiam ser destacados e apontados.


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